Artigo 137.º-A (Prazos de implementação de medidas e informações essenciais à política pública de Habitação)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, até ao final do primeiro trimestre de 2027, o Governo implemente a Plataforma Eletrónica de Licenciamentos Urbanísticos, aprove o Código da Construção e publique o inventário geral dos imóveis do Estado e dos institutos públicos.
Condições e contexto
- O inventário tem como referência 31 de dezembro de 2026 e deve salvaguardar dados pessoais de arrendatários do Estado.
- A plataforma deve incluir informação sobre prazos e estatísticas públicas de prazos médios de licenciamento.
«Até ao final do primeiro trimestre de 2027, o Governo: a) Implementa a Plataforma Eletrónica de Licenciamentos Urbanísticos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 137.º-A — Prazos de implementação de medidas e informações essenciais à política pública de Habitação