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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1000CAguarda Voto em Comissão

Artigo 137.º-A (Prazos de implementação de medidas e informações essenciais à política pública de Habitação)

ILIniciativa Liberal · entrada a 5 de novembro de 2026, 11:32

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, até ao final do primeiro trimestre de 2027, o Governo implemente a Plataforma Eletrónica de Licenciamentos Urbanísticos, aprove o Código da Construção e publique o inventário geral dos imóveis do Estado e dos institutos públicos.

Condições e contexto

  • O inventário tem como referência 31 de dezembro de 2026 e deve salvaguardar dados pessoais de arrendatários do Estado.
  • A plataforma deve incluir informação sobre prazos e estatísticas públicas de prazos médios de licenciamento.
«Até ao final do primeiro trimestre de 2027, o Governo: a) Implementa a Plataforma Eletrónica de Licenciamentos Urbanísticos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 137.º-A — Prazos de implementação de medidas e informações essenciais à política pública de Habitação