Artigo 135.º-A (Reposição da redução do vencimento dos titulares de cargos políticos)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe revogar a alínea d) do artigo 334.º da Lei n.º 45-A/2024, repristinando as disposições por ela revogadas, e fixar em 10 %, a título excecional, a redução do vencimento mensal ilíquido dos titulares de cargos políticos (artigo 11.º da Lei n.º 12-A/2010).
Condições e contexto
- Abrange o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro, deputados, membros do Governo, e outros titulares enumerados no texto.
- Os cargos com vencimento indexado ao de titulares de cargos políticos não veem o seu vencimento alterado; a indexação toma como referência os valores anteriores à entrada em vigor da lei.
«O vencimento mensal ilíquido dos titulares de cargos políticos é reduzido a título excecional em 10%.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Reposição da redução do vencimento dos titulares de cargos políticos