Artigo 134.º-A (Guia de Direitos e Recursos para Vítimas de Tráfico de Seres Humanos)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Observatório do Tráfico de Seres Humanos elabore, com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, um guia oficial de direitos, serviços e apoios para vítimas de tráfico de seres humanos, em linguagem clara, traduzido e disponível em formato digital e físico nos serviços públicos.
Condições e contexto
- O guia deve ser traduzido para os idiomas e dialetos estrangeiros com maior expressão em território nacional.
- Deve conter informação sobre formas de exploração, Estatuto da Vítima, enquadramento penal, direitos e apoios disponíveis e regularização migratória, quando aplicável.
- O texto não indica montantes.
«o Observatório do Tráfico de Seres Humanos elabora um guia oficial de direitos, serviços e apoios para vítimas de tráfico de seres humanos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Guia de Direitos e Recursos para Vítimas de Tráfico de Seres Humanos