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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1002CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Guia de Direitos e Recursos para Vítimas de Tráfico de Seres Humanos)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 11:34

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Observatório do Tráfico de Seres Humanos elabore, com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, um guia oficial de direitos, serviços e apoios para vítimas de tráfico de seres humanos, em linguagem clara, traduzido e disponível em formato digital e físico nos serviços públicos.

Condições e contexto

  • O guia deve ser traduzido para os idiomas e dialetos estrangeiros com maior expressão em território nacional.
  • Deve conter informação sobre formas de exploração, Estatuto da Vítima, enquadramento penal, direitos e apoios disponíveis e regularização migratória, quando aplicável.
  • O texto não indica montantes.
«o Observatório do Tráfico de Seres Humanos elabora um guia oficial de direitos, serviços e apoios para vítimas de tráfico de seres humanos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Guia de Direitos e Recursos para Vítimas de Tráfico de Seres Humanos