Artigo 64.º-A (Alteração ao Código do Imposto do Selo)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o artigo 7.º do Código do Imposto do Selo para isentar os mútuos de crédito à habitação e respetivas garantias, até ao capital em dívida, quando resultem de mudança de instituição de crédito, sub-rogação, alteração ou prorrogação do prazo, ou novo contrato para refinanciamento. Segundo a nota justificativa, torna permanente uma isenção criada no Orçamento do Estado para 2023.
Condições e contexto
- A isenção é limitada ao montante do capital em dívida.
«Os mútuos constituídos, e respetivas garantias prestadas, no âmbito do regime legal do crédito à habitação até ao montante do capital em dívida, quando deles resulte:»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 64.º-A — Alteração ao Código do Imposto do Selo