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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1003CAguarda Voto em Comissão

Artigo 64.º-A (Alteração ao Código do Imposto do Selo)

ILIniciativa Liberal · entrada a 5 de novembro de 2026, 11:37

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar o artigo 7.º do Código do Imposto do Selo para isentar os mútuos de crédito à habitação e respetivas garantias, até ao capital em dívida, quando resultem de mudança de instituição de crédito, sub-rogação, alteração ou prorrogação do prazo, ou novo contrato para refinanciamento. Segundo a nota justificativa, torna permanente uma isenção criada no Orçamento do Estado para 2023.

Condições e contexto

  • A isenção é limitada ao montante do capital em dívida.
«Os mútuos constituídos, e respetivas garantias prestadas, no âmbito do regime legal do crédito à habitação até ao montante do capital em dívida, quando deles resulte:»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 64.º-A — Alteração ao Código do Imposto do Selo