Artigo 125.º-A (Apoio à reparação de eletrodomésticos essenciais)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe criar, em 2027, um apoio de 50 % do custo da reparação de eletrodomésticos de refrigeração, lavagem de roupa e confeção de alimentos, para agregados familiares com tarifa social de eletricidade, pago por desconto na fatura ou diretamente ao reparador.
Condições e contexto
- Limite de 100,00 euros por ano e por agregado, na parte não coberta por garantia, seguro ou outro financiamento.
- Exige validação prévia do orçamento, da elegibilidade e da viabilidade e segurança da reparação; o Governo regulamenta em 60 dias.
- Financiado por dotação específica no orçamento do Fundo Ambiental para 2027, a fixar e publicitar até 31 de março de 2027.
«é criado um apoio à reparação de eletrodomésticos de refrigeração, lavagem de roupa e confeção de alimentos utilizados na habitação permanente dos agregados familiares beneficiários da tarifa social de eletricidade»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Apoio à reparação de eletrodomésticos essenciais