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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1006C-2Admitida

Artigos 60.º e 138.º-A - Isentar de IRS de mais-valias reinvestimento em habitação, independentemente do valor reinvestido, e mais-valias resultantes de vendas de heranças, até 5 anos.

ILIniciativa Liberal · entrada a 5 de novembro de 2026, 11:40

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar o artigo 10.º do Código do IRS sobre mais-valias imobiliárias: alargar as formas de utilização do valor de venda que dão isenção (incluindo Planos Poupança Reforma e certos produtos financeiros de Estados da UE), excluir de tributação os ganhos da venda de imóvel recebido por herança nos 5 anos anteriores e revogar a alínea b) do n.º 7.

Condições e contexto

  • A isenção para imóveis herdados aplica-se à alienação de imóvel transmitido por herança nos 5 anos anteriores à transmissão.
  • No reinvestimento parcial, o benefício respeita só à parte proporcional dos ganhos correspondente ao valor reinvestido.
«Excluem-se de tributação nos termos da alínea a) do n.º 1 os ganhos resultantes da alienação de um imóvel, sobre o qual detenha os direitos reais, que lhe tenha sido transmitido por herança nos 5 anos anteriores à transmissão.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original