Artigo 134.º-A (Modo de visita escondida no Portal da Queixa Eletrónica)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reintroduza no Portal da Queixa Eletrónica a possibilidade de «visita escondida» para reportar qualquer tipo de crime, acessível nas versões desktop e mobile e amplamente divulgada.
Condições e contexto
- O Governo envolve o Ministério da Administração Interna e a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, após auscultar a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica.
- A divulgação inclui o Micro Site Violência Doméstica e o Portal da Violência Doméstica.
«o Governo, envolvendo o Ministério da Administração Interna e a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, e após auscultação da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica, reintroduz a possibilidade de visita escondida»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Modo de visita escondida no Portal da Queixa Eletrónica