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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1008C-2Aguarda Voto em Comissão

Novo N.º 3, Artigo 111.º

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 11:41

O que propõe, em linguagem simples

Propõe fixar em 39 milhões de euros o orçamento de referência para o financiamento das associações humanitárias de bombeiros (AHB) previsto na Lei n.º 94/2015, e que as transferências para cada AHB não possam ser inferiores às do ano anterior em mais de 10 %.

Condições e contexto

  • O texto cita o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 94/2015 como base de cálculo das transferências.
«O orçamento de referência a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, na sua redação atual, é de € 39.000.000,00 € (euro).»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 111.º — Missões de proteção civil e formação de bombeiros

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

1 - A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) fica autorizada a transferir para as associações humanitárias de bombeiros (AHB), ao abrigo da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.ºs 103/2018, de 29 de novembro e 19/2020, de 30 de abril, e pela Lei n.º 19/2025, de