Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1009CAguarda Voto em Comissão

Artigo 111.º-J (Reforço dos apoios educativos aos descendentes de bombeiros voluntários)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 11:41

O que propõe, em linguagem simples

Altera o Decreto-Lei n.º 241/2007 para que os descendentes de primeiro grau de bombeiros voluntários dos quadros de comando e ativo tenham direito ao reembolso das propinas e da taxa de inscrição no ensino superior, se tiverem tido aproveitamento no ano anterior (exceto no início do curso).

Condições e contexto

  • Limite por beneficiário e ano letivo: o valor máximo anual da propina de licenciatura no ensino superior público; são deduzidos outros apoios para as mesmas despesas.
  • Aplica-se às despesas a partir de 1 de janeiro de 2027; pedidos decididos em 60 dias e pagos nos 30 dias seguintes.
  • Os encargos são cobertos por transferências adicionais para o Fundo de Proteção Social do Bombeiro.
«Os descendentes de primeiro grau de bombeiros voluntários dos quadros de comando e ativo têm direito ao reembolso das propinas e da taxa de inscrição pagas pela frequência do ensino superior»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 111.º-J — Reforço dos apoios educativos aos descendentes de bombeiros voluntários