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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1010C-1Aguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais)

ILIniciativa Liberal · entrada a 5 de novembro de 2026, 11:42

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar a Lei n.º 19/2003 sobre financiamento dos partidos: revogar as isenções de impostos dos partidos previstas no artigo 10.º (n.º 1, alíneas a) a h), e n.ºs 2 e 3) e alterar a subvenção por voto, expressa como fração do valor do IAS. O texto mostra «1/135 1/270» sobrepostos; segundo a nota justificativa, a subvenção pública é reduzida.

Condições e contexto

  • Os partidos continuam sem estar sujeitos a IRC, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º.
«São revogadas as alíneas a) a h) do n.º 1 e os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na sua redação atual.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais