Artigo 138.º-A (Norma revogatória)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar a Lei n.º 19/2003 sobre financiamento dos partidos: revogar as isenções de impostos dos partidos previstas no artigo 10.º (n.º 1, alíneas a) a h), e n.ºs 2 e 3) e alterar a subvenção por voto, expressa como fração do valor do IAS. O texto mostra «1/135 1/270» sobrepostos; segundo a nota justificativa, a subvenção pública é reduzida.
Condições e contexto
- Os partidos continuam sem estar sujeitos a IRC, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º.
«São revogadas as alíneas a) a h) do n.º 1 e os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na sua redação atual.»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 138.º-A — Norma revogatória