Artigo 134.º-A (Plano de adequação da rede de respostas de acolhimento de crianças e jovens)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reforce os meios financeiros e humanos para o plano de adequação da rede de respostas de acolhimento de crianças e jovens, nomeadamente para responder às necessidades atuais, adequar infraestruturas a respostas de cariz familiar, formar equipas e aumentar respostas de autonomização dos jovens.
Condições e contexto
- O reforço deve contribuir também para qualificar a rede de capacitação parental para projetos de reunificação familiar.
- O texto não indica montantes.
«Em 2027, o Governo reforça os meios financeiros e humanos para a implementação do plano de adequação da rede de respostas de acolhimento de crianças e jovens.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Plano de adequação da rede de respostas de acolhimento de crianças e jovens