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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1011CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Plano de adequação da rede de respostas de acolhimento de crianças e jovens)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 11:42

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo reforce os meios financeiros e humanos para o plano de adequação da rede de respostas de acolhimento de crianças e jovens, nomeadamente para responder às necessidades atuais, adequar infraestruturas a respostas de cariz familiar, formar equipas e aumentar respostas de autonomização dos jovens.

Condições e contexto

  • O reforço deve contribuir também para qualificar a rede de capacitação parental para projetos de reunificação familiar.
  • O texto não indica montantes.
«Em 2027, o Governo reforça os meios financeiros e humanos para a implementação do plano de adequação da rede de respostas de acolhimento de crianças e jovens.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Plano de adequação da rede de respostas de acolhimento de crianças e jovens