Artigo 134.º-A (Execução do IC6 entre Tábua e o nó de Folhadosa)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, com a Infraestruturas de Portugal, adote as medidas necessárias para concretizar o IC6 entre Tábua e o nó de Folhadosa, incluindo concluir os procedimentos técnicos e ambientais e lançar o concurso público internacional para a construção, caso ainda não tenha sido lançado.
Condições e contexto
- O Governo assegura a disponibilidade dos meios financeiros necessários; o texto não indica montantes.
«Em 2027, o Governo, em articulação com a Infraestruturas de Portugal, S. A., adota as medidas necessárias à concretização do Itinerário Complementar 6 (IC6), entre Tábua e o nó de Folhadosa.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Execução do IC6 entre Tábua e o nó de Folhadosa