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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1012CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Execução do IC6 entre Tábua e o nó de Folhadosa)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 11:43

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo, com a Infraestruturas de Portugal, adote as medidas necessárias para concretizar o IC6 entre Tábua e o nó de Folhadosa, incluindo concluir os procedimentos técnicos e ambientais e lançar o concurso público internacional para a construção, caso ainda não tenha sido lançado.

Condições e contexto

  • O Governo assegura a disponibilidade dos meios financeiros necessários; o texto não indica montantes.
«Em 2027, o Governo, em articulação com a Infraestruturas de Portugal, S. A., adota as medidas necessárias à concretização do Itinerário Complementar 6 (IC6), entre Tábua e o nó de Folhadosa.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Execução do IC6 entre Tábua e o nó de Folhadosa