Artigo 134.º-A (Isenção de Portagens na A8, A19 e IC36, na Região de Leiria)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe isentar de portagem, a partir de 1 de janeiro de 2027, veículos ligeiros e pesados nas viagens feitas inteiramente na A19, no IC36 e no troço da A8 entre Marinha Grande Sul e Leiria Sul. O Governo define o modelo de compensação das concessionárias, quando legalmente devido.
Condições e contexto
- Deve salvaguardar-se a exploração, conservação, manutenção e segurança das infraestruturas.
«A partir de 1 de janeiro de 2027, é estabelecida a isenção do pagamento de taxas de portagem para veículos ligeiros e pesados nas viagens integralmente realizadas nos troços abrangidos pela A19 e do IC36 e no troço da A8 entre Marinha Grande Sul e Leiria Sul.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Isenção de Portagens na A8, A19 e IC36, na Região de Leiria