Artigo 134.º-A (Isenção de Portagens na A8, Autoestrada do Oeste)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe isentar de portagem, a partir de 1 de janeiro de 2027, todos os veículos nos lanços portajados da A8 situados entre Marinha Grande e Leiria. O Governo adota as medidas necessárias, incluindo a avaliação dos encargos e das soluções de financiamento.
Condições e contexto
- Deve salvaguardar-se a exploração, conservação, manutenção e segurança da infraestrutura.
«A partir de 1 de janeiro de 2027, é estabelecida a isenção do pagamento de taxas de portagem para todos os veículos nos lanços portajados da A8 situados entre Marinha Grande e Leiria.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Isenção de Portagens na A8, Autoestrada do Oeste