Artigo 116.º-A (Financiamento dos apoios especializados para a educação inclusiva)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reforce os recursos humanos, materiais e financeiros das escolas e dos centros de recursos para a inclusão, para assegurar os apoios especializados de educação inclusiva, e publique até 31 de março de 2027 um plano de execução com apoios, profissionais, custos e calendário.
Condições e contexto
- O Governo assegura financiamento equivalente para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira através de protocolos com os governos regionais.
- Os encargos são suportados por dotações específicas dos orçamentos da educação e da saúde, em montante correspondente às necessidades quantificadas no plano.
- Divulgação trimestral de indicadores agregados de execução.
«Em 2027, o Governo reforça os recursos humanos, materiais e financeiros das escolas e dos centros de recursos para a inclusão para assegurar os apoios especializados previstos nos relatórios técnico-pedagógicos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 116.º-A — Financiamento dos apoios especializados para a educação inclusiva