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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1015CAguarda Voto em Comissão

Artigo 116.º-A (Financiamento dos apoios especializados para a educação inclusiva)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 11:45

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo reforce os recursos humanos, materiais e financeiros das escolas e dos centros de recursos para a inclusão, para assegurar os apoios especializados de educação inclusiva, e publique até 31 de março de 2027 um plano de execução com apoios, profissionais, custos e calendário.

Condições e contexto

  • O Governo assegura financiamento equivalente para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira através de protocolos com os governos regionais.
  • Os encargos são suportados por dotações específicas dos orçamentos da educação e da saúde, em montante correspondente às necessidades quantificadas no plano.
  • Divulgação trimestral de indicadores agregados de execução.
«Em 2027, o Governo reforça os recursos humanos, materiais e financeiros das escolas e dos centros de recursos para a inclusão para assegurar os apoios especializados previstos nos relatórios técnico-pedagógicos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 116.º-A — Financiamento dos apoios especializados para a educação inclusiva