Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1016C-2Aguarda Voto em Comissão

Artigo 138.º-A (Norma revogatória)

ILIniciativa Liberal · entrada a 5 de novembro de 2026, 11:45

O que propõe, em linguagem simples

Propõe um apoio à renda, até ao fim do contrato, para arrendatários de contratos habitacionais abrangidos pelas alterações ao Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), e revogar vários artigos do NRAU (28.º, 29.º n.ºs 2 e 3, 30.º a 37.º e 50.º a 54.º). Para contratos abrangidos por certas alterações aplica-se um regime transitório de 3 anos.

Condições e contexto

  • Direito ao apoio: cumprir pelo menos 2 de 3 critérios (rendimento anual bruto corrigido inferior a três retribuições mínimas anuais; idade a partir de 65 anos ou deficiência com incapacidade de 60 % ou mais e rendimento inferior a cinco; taxa de esforço superior a 35 %).
  • O apoio é limitado ao menor de dois valores definidos no texto, ligados à diferença de renda e à taxa de esforço.
  • Não tem direito quem tenha, no distrito, habitação alternativa em condições de habitabilidade.
  • Regime transitório de 3 anos: contratos mantêm-se, com atualização anual acrescida de 50 pontos base, até ao valor médio de arrendamento do INE.
  • Regras de aplicação a regulamentar por portaria em 60 dias.
«Aos arrendatários de contratos habitacionais abrangidos pelas alterações previstas no artigo 138.º-A, referentes ao Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), é aplicável um regime especial de apoio à renda até à cessação do contrato.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 138.º-A — Norma revogatória