Proposta de alteração N.º 1017CAguarda Voto em Comissão
Artigo 134.º-A (Isenção de portagens na A29/IC1)
CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 11:46
O que propõe, em linguagem simples
Propõe isentar de portagem, em 2027, os utilizadores dos lanços e sublanços portajados da A29/IC1. O Governo adota as medidas necessárias para o concretizar.
Condições e contexto
- O Governo deve assegurar a continuidade da exploração, conservação e manutenção da infraestrutura.
- O texto articulado não indica montantes.
«Em 2027 ficam isentos do pagamento de taxas de portagem os utilizadores dos lanços e sublanços portajados da Autoestrada A29/IC1.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Isenção de portagens na A29/IC1