Artigo 134.º-A (Isenção de portagens na A32/IC2)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe isentar de portagem, a partir de 1 de janeiro de 2027, os utilizadores dos lanços e sublanços portajados da A32/IC2. O Governo avalia os impactos financeiros, económicos e ambientais, incluindo eventuais compensações à concessionária.
Condições e contexto
- A avaliação abrange também os efeitos sobre o volume de tráfego e a mobilidade dos territórios servidos.
«A partir de 1 de Janeiro de 2027, ficam isentos do pagamento de taxas de portagem os utilizadores dos lanços e sublanços portajados da Autoestrada A32/IC2.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Isenção de portagens na A32/IC2