Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1018CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Isenção de portagens na A32/IC2)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 11:47

O que propõe, em linguagem simples

Propõe isentar de portagem, a partir de 1 de janeiro de 2027, os utilizadores dos lanços e sublanços portajados da A32/IC2. O Governo avalia os impactos financeiros, económicos e ambientais, incluindo eventuais compensações à concessionária.

Condições e contexto

  • A avaliação abrange também os efeitos sobre o volume de tráfego e a mobilidade dos territórios servidos.
«A partir de 1 de Janeiro de 2027, ficam isentos do pagamento de taxas de portagem os utilizadores dos lanços e sublanços portajados da Autoestrada A32/IC2.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Isenção de portagens na A32/IC2