N.º 3, N.º 4, N.º 5, N.º 23, N.º 24, Artigo 72.º do Código do IRS (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o artigo 72.º do Código do IRS para reduzir a taxa autónoma sobre rendimentos de arrendamento para habitação permanente ou alojamento estudantil, em função da duração do contrato, e revogar os n.ºs 23 e 24 desse artigo. O texto mostra valores sobrepostos (por exemplo «cinco três anos» e «10 15 pontos percentuais»); segundo a nota justificativa, as reduções seriam de 15, 20 e 25 pontos percentuais.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa: contratos de 3 a menos de 10 anos, redução de 15 pontos percentuais (taxa de 10 %); de 10 a menos de 20 anos, 20 pontos (taxa de 5 %); 20 anos ou mais e direito real de habitação duradoura, 25 pontos (fim da tributação autónoma).
- Conta a duração fixada no contrato ou resultante de renovações automáticas.
- O texto está truncado.
«A presente lei revoga os números 23 e 24 do artigo 72.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 60.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
Os artigos 12.º-A, 68.º, 68.º-A e 70.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 12.º-A […] 1 - […]: a) Se tornem fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 e 2 do