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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1019C-2Aguarda Voto em Comissão

Artigo 138.º-A (Norma revogatória)

ILIniciativa Liberal · entrada a 5 de novembro de 2026, 11:48

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar o artigo 72.º do Código do IRS para reduzir a taxa autónoma sobre rendimentos de arrendamento para habitação permanente ou alojamento estudantil, em função da duração do contrato, e revogar os n.ºs 23 e 24 desse artigo. O texto mostra valores sobrepostos (por exemplo «cinco três anos» e «10 15 pontos percentuais»); segundo a nota justificativa, as reduções seriam de 15, 20 e 25 pontos percentuais.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa: contratos de 3 a menos de 10 anos, redução de 15 pontos percentuais (taxa de 10 %); de 10 a menos de 20 anos, 20 pontos (taxa de 5 %); 20 anos ou mais e direito real de habitação duradoura, 25 pontos (fim da tributação autónoma).
  • Conta a duração fixada no contrato ou resultante de renovações automáticas.
  • O texto está truncado.
«A presente lei revoga os números 23 e 24 do artigo 72.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 138.º-A — Norma revogatória