Artigo 134.º-A (Plano Nacional de Combate à Violência Sexual Baseada em Imagens)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, durante 2027, o Governo aprove um plano nacional de combate à violência sexual baseada em imagens, articulado com as políticas para a juventude, contra a violência sobre as mulheres e contra o tráfico de seres humanos.
Condições e contexto
- O plano deve garantir respostas especializadas para vítimas, como gabinetes de apoio e pontos de informação em escolas e universidades.
- Deve prever formação e sensibilização para magistrados, agentes de justiça, forças de segurança, profissionais de saúde, psicólogos escolares e assistentes sociais.
- Deve prever a divulgação regular de dados sobre a prevalência do fenómeno, em articulação com a academia e ONG.
«Durante o ano de 2027, o Governo aprova um plano nacional de combate à violência sexual baseada em imagens»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Plano Nacional de Combate à Violência Sexual Baseada em Imagens