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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 101CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Plano Nacional de Combate à Violência Sexual Baseada em Imagens)

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 30 de outubro de 2026, 16:32

O que propõe, em linguagem simples

Determina que, durante 2027, o Governo aprove um plano nacional de combate à violência sexual baseada em imagens, articulado com as políticas para a juventude, contra a violência sobre as mulheres e contra o tráfico de seres humanos.

Condições e contexto

  • O plano deve garantir respostas especializadas para vítimas, como gabinetes de apoio e pontos de informação em escolas e universidades.
  • Deve prever formação e sensibilização para magistrados, agentes de justiça, forças de segurança, profissionais de saúde, psicólogos escolares e assistentes sociais.
  • Deve prever a divulgação regular de dados sobre a prevalência do fenómeno, em articulação com a academia e ONG.
«Durante o ano de 2027, o Governo aprova um plano nacional de combate à violência sexual baseada em imagens»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Plano Nacional de Combate à Violência Sexual Baseada em Imagens