Proposta de alteração N.º 1020CAguarda Voto em Comissão
Artigo 134.º-A (Isenção de portagens na A42/IC25)
CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 11:48
O que propõe, em linguagem simples
Propõe isentar de portagem, a partir da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2027, os utilizadores dos lanços e sublanços da A42/IC25, integrada na Concessão Grande Porto.
Condições e contexto
- O texto articulado não indica montantes nem compensações à concessionária.
«A partir da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2027, ficam isentos do pagamento de taxas de portagem os utilizadores dos lanços e sublanços da Autoestrada A42/IC25, integrada na Concessão Grande Porto»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Isenção de portagens na A42/IC25