Artigo 134.º-A (Isenção de portagens na A43/IC29, Radial de Gondomar)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe isentar de portagem, em 2027, os utilizadores dos lanços e sublanços portajados da A43/IC29 (Radial de Gondomar), entre Gondomar e a ligação à A41/A43. O Governo adota as medidas necessárias para o concretizar.
Condições e contexto
- O Governo deve assegurar a continuidade da exploração, conservação e manutenção da infraestrutura.
- O texto articulado não indica montantes nem compensações.
«Em 2027, ficam isentos do pagamento de taxas de portagem os utilizadores dos lanços e sublanços portajados da Autoestrada A43/IC29, entre Gondomar e a ligação à A41/A43.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Isenção de portagens na A43/IC29, Radial de Gondomar