Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1024CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Isenção Portagens A33, Circular Regional Interior da Península de Setúbal (CRIPS)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 11:51

O que propõe, em linguagem simples

Propõe isentar do pagamento de portagens, a partir de 1 de janeiro de 2027, os utilizadores dos lanços e sublanços da A33 (Circular Regional Interior da Península de Setúbal) atualmente sujeitos a cobrança.

«A partir de 1 de janeiro de 2027, são isentos do pagamento de portagens os utilizadores dos lanços e sublanços da A33 atualmente sujeitos a cobrança.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Isenção Portagens A33, Circular Regional Interior da Península de Setúbal (CRIPS)