Artigo 134.º-A (Isenção Portagens A33, Circular Regional Interior da Península de Setúbal (CRIPS)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe isentar do pagamento de portagens, a partir de 1 de janeiro de 2027, os utilizadores dos lanços e sublanços da A33 (Circular Regional Interior da Península de Setúbal) atualmente sujeitos a cobrança.
«A partir de 1 de janeiro de 2027, são isentos do pagamento de portagens os utilizadores dos lanços e sublanços da A33 atualmente sujeitos a cobrança.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Isenção Portagens A33, Circular Regional Interior da Península de Setúbal (CRIPS)