Artigo 60.º-B (Alteração ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe tornar optativos os pagamentos por conta do IRS (rendimentos da categoria B) e do IRC, com até três pagamentos por ano, e revogar números do artigo 102.º do Código do IRS e o n.º 5 do artigo 104.º e o artigo 107.º do Código do IRC. O texto mostra alterações sobrepostas (palavras substituídas), pelo que a redação final exata não é totalmente clara.
Condições e contexto
- IRS: pagamentos até 20 de julho, setembro e dezembro, no total de 65 % do montante calculado por uma fórmula que o texto não reproduz; não possíveis se o valor for inferior a 50 euros.
- IRC: até 80 % do imposto de referência para volume de negócios até 500 000 euros e até 95 % acima desse valor; sem pagamentos se o imposto de referência for inferior a 200 euros.
- O texto está truncado.
«A presente lei revoga: a) Os números 4 a 7 do artigo 102.º do Código do IRS; b) O número 5 do artigo 104.º e artigo 107.º do Código de IRC.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 60.º-B — Alteração ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas