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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1026C-3Aguarda Voto em Comissão

Artigo 138.º-A (Norma revogatória)

ILIniciativa Liberal · entrada a 5 de novembro de 2026, 11:52

O que propõe, em linguagem simples

Propõe tornar optativos os pagamentos por conta do IRS (rendimentos da categoria B) e do IRC, com até três pagamentos por ano, e revogar números do artigo 102.º do Código do IRS e o n.º 5 do artigo 104.º e o artigo 107.º do Código do IRC. O texto mostra alterações sobrepostas (palavras substituídas), pelo que a redação final exata não é totalmente clara.

Condições e contexto

  • IRS: pagamentos até 20 de julho, setembro e dezembro, no total de 65 % do montante calculado por uma fórmula que o texto não reproduz; não possíveis se o valor for inferior a 50 euros.
  • IRC: até 80 % do imposto de referência para volume de negócios até 500 000 euros e até 95 % acima desse valor; sem pagamentos se o imposto de referência for inferior a 200 euros.
  • O texto está truncado.
«A presente lei revoga: a) Os números 4 a 7 do artigo 102.º do Código do IRS; b) O número 5 do artigo 104.º e artigo 107.º do Código de IRC.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 138.º-A — Norma revogatória