Artigo 134.º-A (Ligações Rodoviárias Estruturantes de Cinfães e Resende aos Grandes Eixos Nacionais)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo dê prioridade à ligação rodoviária entre Mesquinhata (Baião) e Cinfães, dando continuidade à Variante à EN211, e promova estudos, projetos e procedimentos para concluir a ligação Baião–Ponte da Ermida–Resende.
Condições e contexto
- As intervenções são integradas nos instrumentos nacionais de planeamento e investimento rodoviário.
- A execução é articulada com a Infraestruturas de Portugal, a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa e os municípios envolvidos.
- O texto articulado não indica montantes.
«Em 2027, o Governo prioriza a concretização da ligação rodoviária entre Mesquinhata, no concelho de Baião, e Cinfães, distrito do Porto»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Ligações Rodoviárias Estruturantes de Cinfães e Resende aos Grandes Eixos Nacionais