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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1028CAguarda Voto em Comissão

Artigo 111.º-A (Reforço da frota de aviões anfíbios de combate a incêndios rurais)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 11:54

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo inicie, até 30 de junho de 2027, o processo de compra pela Força Aérea de dois aviões bombardeiros anfíbios pesados adicionais para combate a incêndios rurais, e que a Força Aérea planeie a sua entrada em serviço em 2027.

Condições e contexto

  • Até 31 de dezembro de 2027, o Governo aprova a programação plurianual dos encargos, com os montantes anuais a suportar pelo orçamento da Força Aérea e o cofinanciamento europeu que venha a ser confirmado.
  • A contratação fica sujeita às autorizações legalmente exigidas.
  • A entrada em serviço é planeada com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e com as Regiões Autónomas.
«Até 30 de junho de 2027, o Governo inicia o processo de aquisição, pela Força Aérea, de dois aviões bombardeiros anfíbios pesados adicionais para o combate a incêndios rurais»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 111.º-A — Reforço da frota de aviões anfíbios de combate a incêndios rurais