Artigo 134.º-A (Estudo e programação da variante à EN4 em Vendas Novas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo, através da Infraestruturas de Portugal e com o Município de Vendas Novas, atualize os estudos técnicos da variante à Estrada Nacional 4 em Vendas Novas e estabeleça a programação da sua execução, incluindo as necessidades de financiamento.
Condições e contexto
- Prevê estudos e programação, não a construção da variante.
«promove a atualização dos estudos técnicos necessários à construção da Variante à Estrada Nacional»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Estudo e programação da variante à EN4 em Vendas Novas