Artigo 134.º-A (Atualização do Cartão Social Eletrônico) (Atualização do Cartão Social Eletrónico)
O que propõe, em linguagem simples
Atualiza, com efeitos a 1 de janeiro de 2027, o apoio do Programa Cartões Sociais (Portaria n.º 48/2022) para 54,10 € ao responsável pelo agregado familiar e 37,87 € a cada um dos restantes membros, independentemente da idade.
Condições e contexto
- O acréscimo de encargos é assegurado sem reduzir as metas do programa PESSOAS 2030 quanto ao número de destinatários e à duração dos apoios.
- A parte que não caiba nas dotações é suportada por transferência do Orçamento do Estado para a segurança social (subsistema de ação social), por alteração orçamental ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 38.º.
- Segundo a nota justificativa, o encargo estimado é de cerca de 2,3 milhões de euros por ano, para 70 729 destinatários.
«é atualizado, com efeitos a 1 de janeiro de 2027, para 54,10 €, a atribuir ao responsável pelo agregado familiar, e para 37,87 €, a atribuir a cada um dos restantes membros do agregado familiar»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Atualização do Cartão Social Eletrónico