Artigo 34.º-A (Privatização da totalidade do capital social da TAP)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, através do ministro das Finanças e com a PARPÚBLICA, empenhe todos os esforços para vender a totalidade da participação do Estado na TAP e nas empresas do Grupo TAP, dando seguimento à proposta de compra da totalidade do capital pela Deutsche Lufthansa.
Condições e contexto
- A obrigação é de empenhar esforços tendo em vista a venda, não de a concluir.
«Em 2027, o Governo, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, e em coordenação com a PARPÚBLICA, S.A., empenha todos os esforços tendo em vista a alienação da totalidade da participação social do Estado na TAP»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 34.º-A — Privatização da totalidade do capital social da TAP