Artigo 134.º-A (Reforço de nutricionistas nos estabelecimentos de ensino)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reforce em pelo menos 25 % o número de nutricionistas nos estabelecimentos de ensino públicos, com um programa dos profissionais sobre leitura de rótulos e análise dos ingredientes dos alimentos.
Condições e contexto
- A percentagem seria atualizada em cada ano de acordo com o rácio existente.
- O texto não indica montantes.
«Em 2027, o Governo procede ao reforço em, pelo menos, 25% do número de nutricionistas nos estabelecimentos de ensino públicos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Reforço de nutricionistas nos estabelecimentos de ensino