Artigo 122.º-D (Neutralidade tecnológica nos apoios à descarbonização de frotas pesadas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, os apoios nacionais à compra ou reconversão de veículos pesados tenham critérios baseados na redução comprovada de emissões, permitindo o acesso de soluções com biometano ou biocombustíveis avançados certificados, quando compatível com as regras europeias.
Condições e contexto
- Sem prejuízo dos objetivos e obrigações de aquisição de veículos com nível nulo de emissões.
- Apoios com critérios públicos, comprovação do combustível usado, fiscalização e recuperação de montantes indevidos, sem sobrecompensação nem duplicação de financiamento.
- O Governo adapta os instrumentos até 31 de março de 2027, com dotações no orçamento do Fundo Ambiental e nos programas competentes.
«o Governo assegura critérios de elegibilidade baseados na redução comprovada das emissões de gases com efeito de estufa, permitindo o acesso de soluções que utilizem biometano ou biocombustíveis avançados certificados»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-D — Neutralidade tecnológica nos apoios à descarbonização de frotas pesadas