Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1034CAguarda Voto em Comissão

Artigo 122.º-D (Neutralidade tecnológica nos apoios à descarbonização de frotas pesadas)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 11:58

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, os apoios nacionais à compra ou reconversão de veículos pesados tenham critérios baseados na redução comprovada de emissões, permitindo o acesso de soluções com biometano ou biocombustíveis avançados certificados, quando compatível com as regras europeias.

Condições e contexto

  • Sem prejuízo dos objetivos e obrigações de aquisição de veículos com nível nulo de emissões.
  • Apoios com critérios públicos, comprovação do combustível usado, fiscalização e recuperação de montantes indevidos, sem sobrecompensação nem duplicação de financiamento.
  • O Governo adapta os instrumentos até 31 de março de 2027, com dotações no orçamento do Fundo Ambiental e nos programas competentes.
«o Governo assegura critérios de elegibilidade baseados na redução comprovada das emissões de gases com efeito de estufa, permitindo o acesso de soluções que utilizem biometano ou biocombustíveis avançados certificados»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-D — Neutralidade tecnológica nos apoios à descarbonização de frotas pesadas