Artigo 134.º-A (Atualização do valor de apoio financeiro dos contratos de associação para a educação pré-escolar)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o apoio financeiro dos contratos de associação para a educação pré-escolar seja fixado em 400,00 € mensais por criança, abrangendo a componente educativa, cuja frequência é gratuita e isenta de comparticipação familiar.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, a Portaria n.º 185-A/2025/1 fixa atualmente o apoio à componente educativa em 208,05 € mensais por criança.
«o valor do apoio financeiro a atribuir no âmbito dos contratos de associação para a educação pré-escolar, é fixado em 400,00€ mensais por criança»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Atualização do valor de apoio financeiro dos contratos de associação para a educação pré-escolar