Artigo 111.º-E (Reforço da capacidade de busca e salvamento e de evacuação médica urgente nos Açores)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure na Base Aérea n.º 4, nas Lajes, os recursos para a disponibilidade permanente de, pelo menos, dois helicópteros da Força Aérea e duas tripulações completas para busca e salvamento e evacuação médica urgente nos Açores, com capacidade de reserva. Prevê um plano de reforço dos recursos humanos da Esquadra 752, orientado para seis tripulações completas.
Condições e contexto
- Até 31 de março de 2027 o Governo aprova e publica o plano, com metas quantificadas para 2027 e programação plurianual.
- Informação trimestral à Assembleia da República sobre efetivos, disponibilidade dos meios e execução.
- Dotação específica no orçamento da defesa nacional para 2027, não sujeita a cativação, com montante publicitado até 31 de março de 2027.
«o Governo assegura na Base Aérea n.º 4, nas Lajes, os recursos necessários à disponibilidade permanente de, pelo menos, dois helicópteros da Força Aérea»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-E — Reforço da capacidade de busca e salvamento e de evacuação médica urgente nos Açores