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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1041CAguarda Voto em Comissão

Artigo 111.º-E (Reforço da capacidade de busca e salvamento e de evacuação médica urgente nos Açores)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 12:06

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo assegure na Base Aérea n.º 4, nas Lajes, os recursos para a disponibilidade permanente de, pelo menos, dois helicópteros da Força Aérea e duas tripulações completas para busca e salvamento e evacuação médica urgente nos Açores, com capacidade de reserva. Prevê um plano de reforço dos recursos humanos da Esquadra 752, orientado para seis tripulações completas.

Condições e contexto

  • Até 31 de março de 2027 o Governo aprova e publica o plano, com metas quantificadas para 2027 e programação plurianual.
  • Informação trimestral à Assembleia da República sobre efetivos, disponibilidade dos meios e execução.
  • Dotação específica no orçamento da defesa nacional para 2027, não sujeita a cativação, com montante publicitado até 31 de março de 2027.
«o Governo assegura na Base Aérea n.º 4, nas Lajes, os recursos necessários à disponibilidade permanente de, pelo menos, dois helicópteros da Força Aérea»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 111.º-E — Reforço da capacidade de busca e salvamento e de evacuação médica urgente nos Açores