Artigo 22.º-L (Preparação e financiamento da carreira de técnico superior do território)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, até 31 de março de 2027, o Governo conclua e publique o levantamento dos trabalhadores, funções e qualificações potencialmente abrangidos pela carreira especial de técnico superior do território, e até 30 de junho de 2027 conclua a preparação e negociação coletiva do regime. A preparação inclui os titulares de formação superior em Geografia que exerçam funções compatíveis.
Condições e contexto
- O Governo apresenta e publica um relatório com a proposta de conteúdo funcional, ingresso, estrutura remuneratória, transição, calendário e encargos previstos para 2027.
- Dotação específica em 2027, de montante correspondente aos encargos apurados no levantamento, publicitado até 30 de junho.
«o Governo conclui e publica o levantamento dos trabalhadores, funções e qualificações potencialmente abrangidos pela carreira especial de técnico superior do território»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-L — Preparação e financiamento da carreira de técnico superior do território