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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1044CSubstituído(a)

Artigo 28.º-A (Concretização da atualização dos abonos de atividade diplomática e de habitação)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 12:19

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo assegure a aprovação e publicação dos despachos de revisão ou atualização, para 2027, dos abonos de atividade diplomática e de habitação do Estatuto da Carreira Diplomática. Os acréscimos produzem efeitos desde 1 de janeiro de 2027 e as diferenças positivas são pagas oficiosamente.

Condições e contexto

  • O prazo para os despachos consta do texto como «até 31 de setembro de 2027».
  • As diferenças são pagas nos 60 dias seguintes à publicação dos despachos ou à entrada em vigor da lei, consoante o que ocorra em último lugar.
  • Os encargos adicionais são suportados pelas dotações do Ministério dos Negócios Estrangeiros para 2027.
«O Governo assegura, até 31 de setembro de 2027, a aprovação e a publicação dos despachos relativos à revisão ou atualização, para 2027, dos abonos de atividade diplomática e de habitação»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-A — Concretização da atualização dos abonos de atividade diplomática e de habitação