Artigo 28.º-A (Concretização da atualização dos abonos de atividade diplomática e de habitação)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo assegure a aprovação e publicação dos despachos de revisão ou atualização, para 2027, dos abonos de atividade diplomática e de habitação do Estatuto da Carreira Diplomática. Os acréscimos produzem efeitos desde 1 de janeiro de 2027 e as diferenças positivas são pagas oficiosamente.
Condições e contexto
- O prazo para os despachos consta do texto como «até 31 de setembro de 2027».
- As diferenças são pagas nos 60 dias seguintes à publicação dos despachos ou à entrada em vigor da lei, consoante o que ocorra em último lugar.
- Os encargos adicionais são suportados pelas dotações do Ministério dos Negócios Estrangeiros para 2027.
«O Governo assegura, até 31 de setembro de 2027, a aprovação e a publicação dos despachos relativos à revisão ou atualização, para 2027, dos abonos de atividade diplomática e de habitação»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-A — Concretização da atualização dos abonos de atividade diplomática e de habitação