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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1045CAdmitida

Artigo 46.º-B (Contagem gratuita do serviço militar obrigatório na segurança social)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 12:24

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, a partir de 1 de janeiro de 2027, a contagem gratuita do tempo de serviço militar obrigatório no regime geral de segurança social seja assegurada independentemente da data do pedido ou da decisão, afastando a limitação temporal do n.º 2 do artigo 158.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, e permite o reexame de decisões e pensões anteriores.

Condições e contexto

  • É excluída a contagem duplicada do mesmo período.
  • A revisão deve estar concluída até 31 de dezembro de 2027 e os efeitos financeiros mais favoráveis produzem-se a partir de 1 de janeiro de 2027.
  • O Governo regulamenta em 60 dias; o encargo adicional é financiado por transferência do Orçamento do Estado, com montante apurado e publicitado até 31 de março de 2027.
«a contagem gratuita do tempo de serviço militar obrigatório no regime geral de segurança social»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 46.º-B — Contagem gratuita do serviço militar obrigatório na segurança social