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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1046CAdmitida

Artigo 122.º-B (Plano operacional de contingência da mobilidade aérea da Madeira)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 12:29

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo, com o Governo Regional da Madeira, assegure até 30 de junho de 2027 a aprovação e operacionalização de um plano integrado de contingência para situações de encerramento ou limitação operacional do Aeroporto Internacional da Madeira, aproveitando os estudos, planos e protocolos existentes.

Condições e contexto

  • O plano é preparado com a Autoridade Nacional da Aviação Civil, o gestor aeroportuário, a navegação aérea, a proteção civil e os operadores relevantes.
  • Não afasta as obrigações legais ou contratuais dos transportadores e do gestor aeroportuário nem os direitos dos passageiros.
  • O Governo assegura em 2027 o financiamento dos encargos públicos de preparação, exercícios e ativação do plano, por dotações identificadas e protocolos com a Região.
«assegura, até 30 de junho de 2027, a aprovação e operacionalização de um plano integrado de contingência»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-B — Plano operacional de contingência da mobilidade aérea da Madeira