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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1047CAguarda Voto em Comissão

Artigo 20.º-A (Igualdade de prioridade dos docentes cuidadores na mobilidade por doença)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 13:18

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, nos procedimentos de mobilidade por doença para o ano escolar de 2027/2028, os docentes com filho ou equiparado com incapacidade igual ou superior a 60 % e necessidade permanente de assistência de terceira pessoa, devidamente certificadas, beneficiem da prioridade da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, independentemente da composição do agregado familiar.

Condições e contexto

  • Mantêm-se os restantes requisitos de acesso e critérios de ordenação.
  • O Governo adapta a regulamentação e os procedimentos de candidatura em 60 dias após a entrada em vigor da lei e assegura as dotações no orçamento da educação para 2027.
«beneficiam da prioridade prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual, independentemente da composição do agregado familiar»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 20.º-A — Igualdade de prioridade dos docentes cuidadores na mobilidade por doença