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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1048C-1Aguarda Voto em Comissão

Artigo 61.º-D (Prorrogação do prazo de licenciamento na Zona Franca da Madeira)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 13:31

O que propõe, em linguagem simples

Propõe prorrogar de 31 de dezembro de 2026 para 31 de dezembro de 2028 o prazo de licenciamento de entidades na Zona Franca da Madeira (artigo 36.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais). A aplicação dos benefícios às entidades licenciadas depois de 2026 depende do cumprimento das regras europeias de auxílios de Estado.

Condições e contexto

  • Pode ser necessária decisão favorável da Comissão Europeia; os efeitos só se produzem nos termos e desde a data admitidos pelo enquadramento europeu.
  • Até 31 de março de 2027 o Governo comunica à Assembleia da República o estado dos procedimentos europeus.
  • Até 30 de setembro de 2027 o Governo apresenta uma avaliação com a despesa fiscal estimada, o investimento e o emprego.
«depende do cumprimento do direito da União Europeia em matéria de auxílios de Estado, incluindo a obtenção de decisão favorável da Comissão Europeia quando exigível»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 61.º-D — Prorrogação do prazo de licenciamento na Zona Franca da Madeira