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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 104CAguarda Voto em Comissão

Artigo 38.º-B (Financiamento das cantinas sociais) (Financiamento das Cantinas Sociais)

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 30 de outubro de 2026, 16:35

O que propõe, em linguagem simples

Determina que, em 2027, o Governo proceda à atualização da comparticipação financeira das refeições fornecidas no âmbito das cantinas sociais, tendo em conta o aumento dos custos da alimentação.

Condições e contexto

  • Não indica o montante nem a percentagem da atualização.
«Em 2027, o Governo procede à atualização da comparticipação financeira das refeições fornecidas no âmbito das cantinas sociais»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 38.º-B — Financiamento das Cantinas Sociais