Proposta de alteração N.º 104CAguarda Voto em Comissão
Artigo 38.º-B (Financiamento das cantinas sociais) (Financiamento das Cantinas Sociais)
PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 30 de outubro de 2026, 16:35
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, em 2027, o Governo proceda à atualização da comparticipação financeira das refeições fornecidas no âmbito das cantinas sociais, tendo em conta o aumento dos custos da alimentação.
Condições e contexto
- Não indica o montante nem a percentagem da atualização.
«Em 2027, o Governo procede à atualização da comparticipação financeira das refeições fornecidas no âmbito das cantinas sociais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 38.º-B — Financiamento das Cantinas Sociais