Artigo 38.º-B (Descanso e continuidade dos cuidados a menores com deficiência)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reforce a contratação de apoio domiciliário, de cuidadores de substituição e de acolhimento temporário para menores com deficiência em situação de dependência, para descanso das famílias cuidadoras e continuidade dos cuidados em caso de doença ou impossibilidade temporária de cuidar.
Condições e contexto
- Até 31 de março de 2027 o Governo publica um plano de contratualização, por território, com equipas, horas de apoio, vagas, encargos e metas, com prioridade a agregados com mais de uma pessoa dependente.
- Nas regiões autónomas, o financiamento é por protocolos com os governos regionais.
- Os encargos são suportados por dotações específicas dos orçamentos da segurança social e da saúde.
«o Governo reforça a contratação de apoio domiciliário, de cuidadores de substituição e de acolhimento temporário»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 38.º-B — Descanso e continuidade dos cuidados a menores com deficiência