Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1051CAguarda Voto em Comissão

Artigo 38.º-B (Descanso e continuidade dos cuidados a menores com deficiência)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 13:38

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo reforce a contratação de apoio domiciliário, de cuidadores de substituição e de acolhimento temporário para menores com deficiência em situação de dependência, para descanso das famílias cuidadoras e continuidade dos cuidados em caso de doença ou impossibilidade temporária de cuidar.

Condições e contexto

  • Até 31 de março de 2027 o Governo publica um plano de contratualização, por território, com equipas, horas de apoio, vagas, encargos e metas, com prioridade a agregados com mais de uma pessoa dependente.
  • Nas regiões autónomas, o financiamento é por protocolos com os governos regionais.
  • Os encargos são suportados por dotações específicas dos orçamentos da segurança social e da saúde.
«o Governo reforça a contratação de apoio domiciliário, de cuidadores de substituição e de acolhimento temporário»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 38.º-B — Descanso e continuidade dos cuidados a menores com deficiência