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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1052CAguarda Voto em Comissão

Artigo 63.º-C (Diferencial regional do ISP e isenção do GPL doméstico)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 13:42

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo financie reduções do ISP na gasolina sem chumbo e no gasóleo rodoviário nos Açores e na Madeira, para compensar sobrecustos comprovados de transporte e armazenagem face ao continente. Propõe também que o gás de petróleo liquefeito para consumo doméstico exclusivo nas regiões autónomas fique isento de ISP, com o benefício repercutido no preço ao consumidor.

Condições e contexto

  • Até 31 de março de 2027 o Governo, com os governos regionais, apura e publica os sobrecustos e regulamenta a execução.
  • O Estado compensa as regiões autónomas pela perda de receita decorrente deste artigo, por dotação específica do Ministério das Finanças para 2027, com transferências trimestrais.
«o Governo financia reduções do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário nos Açores e na Madeira»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 63.º-C — Diferencial regional do ISP e isenção do GPL doméstico