Artigo 22.º-I (Acesso ao emprego público com apoios específicos)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe, a partir de 1 de janeiro de 2027, um regime especial de recrutamento por tempo indeterminado na Administração Pública, nas carreiras existentes, para pessoas com deficiência e incapacidade que necessitem de apoios específicos e duradouros e possam exercer as funções essenciais com adaptações razoáveis. Prevê concursos, uma prorrogação única de até seis meses do contrato de emprego apoiado e uma linha de financiamento no IEFP.
Condições e contexto
- Até 31 de março de 2027 os serviços identificam os postos e os concursos abrem-se nos 60 dias seguintes à aprovação do mapa de pessoal, da cobertura orçamental e das autorizações.
- Mantêm-se as quotas de emprego legalmente previstas.
- O Governo regulamenta os procedimentos até 31 de março de 2027 e reforça em 2027 as dotações das entidades empregadoras e do IEFP.
«um regime especial de recrutamento por tempo indeterminado, nas carreiras existentes, destinado a pessoas com deficiência e incapacidade que necessitem de apoios específicos e duradouros»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-I — Acesso ao emprego público com apoios específicos