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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1053C-2Aguarda Voto em Comissão

Artigo 22.º-J (Recrutamento e continuidade transitória)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 13:46

O que propõe, em linguagem simples

Propõe, a partir de 1 de janeiro de 2027, um regime especial de recrutamento por tempo indeterminado na Administração Pública, nas carreiras existentes, para pessoas com deficiência e incapacidade que necessitem de apoios específicos e duradouros e possam exercer as funções essenciais com adaptações razoáveis. Prevê concursos, uma prorrogação única de até seis meses do contrato de emprego apoiado e uma linha de financiamento no IEFP.

Condições e contexto

  • Até 31 de março de 2027 os serviços identificam os postos e os concursos abrem-se nos 60 dias seguintes à aprovação do mapa de pessoal, da cobertura orçamental e das autorizações.
  • Mantêm-se as quotas de emprego legalmente previstas.
  • O Governo regulamenta os procedimentos até 31 de março de 2027 e reforça em 2027 as dotações das entidades empregadoras e do IEFP.
«um regime especial de recrutamento por tempo indeterminado, nas carreiras existentes, destinado a pessoas com deficiência e incapacidade que necessitem de apoios específicos e duradouros»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 22.º-J — Recrutamento e continuidade transitória