Artigo 63.º-D (Enquadramento europeu da pequena produção doméstica de bebidas de cana-de-açúcar)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo promova junto das instituições europeias as diligências para criar um enquadramento que permita isentar de imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas a pequena produção de bebidas espirituosas de cana-de-açúcar destinada exclusivamente ao consumo doméstico, incluindo uma solução para as regiões ultraperiféricas.
Condições e contexto
- Até 31 de março de 2027 o Governo conclui uma avaliação que considere um limite de 50 litros por produtor e por ano, matéria-prima de terrenos cultivados pelo produtor e proibição de comercialização.
- Qualquer isenção depende da prévia obtenção do enquadramento europeu e da aprovação da alteração legislativa nacional.
- O Governo apresenta os resultados à Assembleia da República até 30 de setembro.
«o Governo promove junto das instituições europeias as diligências necessárias à criação de um enquadramento»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 63.º-D — Enquadramento europeu da pequena produção doméstica de bebidas de cana-de-açúcar