Artigo 22.º-H (Aplicação e financiamento das reduções da componente letiva)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente para reduzir a componente letiva semanal, até ao limite de oito horas: duas horas aos 50 anos de idade e 15 de serviço, mais duas aos 55 e 20, e mais quatro aos 60 e 25. Aos docentes do pré-escolar e do 1.º ciclo em monodocência que completem 60 anos garante, a pedido, uma redução mínima de cinco horas quando a regra geral desse menos, sem cumulação.
Condições e contexto
- Produz efeitos a partir do início do ano letivo de 2027/2028, incluindo docentes que já reúnam os requisitos.
- Até 31 de março de 2027 o Governo publica o levantamento das horas letivas adicionais e dos encargos.
- Os regimes próprios das regiões autónomas ficam salvaguardados.
- Os encargos adicionais são financiados nas dotações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação para 2027.
«é reduzida, até ao limite de oito horas, nos termos seguintes: a) De duas horas logo que os docentes atinjam 50 anos de idade e 15 anos de serviço docente»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-H — Aplicação e financiamento das reduções da componente letiva