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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1058CAguarda Voto em Comissão

Artigo 122.º-F (Execução da modernização da aerogare e das infraestruturas do Aeroporto do Porto Santo)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 14:06

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo, como concedente e em articulação com a concessionária aeroportuária e o Governo Regional da Madeira, assegure o acompanhamento e as medidas da sua competência para o início e execução dos investimentos de modernização do Aeroporto do Porto Santo, incluindo o novo terminal.

Condições e contexto

  • Até 31 de junho de 2027 o Governo apresenta e publica um plano de execução com prazos, custo e fontes de financiamento, e comunica trimestralmente os progressos.
  • Ficam a cargo da concessionária os investimentos e encargos que lhe sejam exigíveis nos termos da lei e do contrato de concessão.
«assegura o acompanhamento e a adoção das medidas da sua competência necessárias ao início e à execução dos investimentos de modernização do Aeroporto do Porto Santo»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-F — Execução da modernização da aerogare e das infraestruturas do Aeroporto do Porto Santo