Artigo 122.º-F (Execução da modernização da aerogare e das infraestruturas do Aeroporto do Porto Santo)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, como concedente e em articulação com a concessionária aeroportuária e o Governo Regional da Madeira, assegure o acompanhamento e as medidas da sua competência para o início e execução dos investimentos de modernização do Aeroporto do Porto Santo, incluindo o novo terminal.
Condições e contexto
- Até 31 de junho de 2027 o Governo apresenta e publica um plano de execução com prazos, custo e fontes de financiamento, e comunica trimestralmente os progressos.
- Ficam a cargo da concessionária os investimentos e encargos que lhe sejam exigíveis nos termos da lei e do contrato de concessão.
«assegura o acompanhamento e a adoção das medidas da sua competência necessárias ao início e à execução dos investimentos de modernização do Aeroporto do Porto Santo»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-F — Execução da modernização da aerogare e das infraestruturas do Aeroporto do Porto Santo